PEQUENAS E MÉDIAS TRANSAÇÕES

PEQUENAS E MÉDIAS TRANSAÇÕES

ECIC pre-approved criteria

O programa de Pequenas e Médias Transações é feito sob medida para atender a transações em duas categorias: qualquer transação até US$ 10 milhões como pequenas transações; e, acima de USD 10 milhões e até USD 20 milhões como transações médias.

O principal impulsionador do programa é que o ECIC possui critérios pré-aprovados.

Caso o comprador/mutuário satisfaça os critérios de subscrição definidos abaixo, o exportador sul-africano teria a certeza de que o ECIC poderia apoiar as transações.

Nos casos em que a aplicação não cumpre os requisitos aqui contidos, será seguido o processo normal de aprovação do ECIC para cobertura de crédito de fornecedores/compradores.

CRITÉRIOS DO PROGRAMA

  • O comprador/mutuário estrangeiro pode ser uma empresa privada/ pública ou qualquer entidade com capacidade de contrair empréstimos;
  • O exportador sul-africano deve ser aceito pelo ECIC;
  • O provedor de crédito pode ser um exportador sul-africano ou uma instituição financeira registrada e operando na África do Sul;
  • O tamanho do recurso segurado não deve exceder 85% do preço do contrato sul-africano;
  • Entrada mínima de 15%;
  • O prazo de crédito do recurso segurado não deve exceder
    cinco anos;
  • O perfil de amortização pode ser mensal, trimestral ou semestral;
  • A moeda da transação pode ser ZAR ou dólares americanos;
  • Taxas de juros aplicáveis: LIBOR (para contrato USD), JIBAR
    (para contrato ZAR) mais uma margem ou taxa comercial (conforme o contrato);
  • Prêmio a ser determinado pelo ECIC;
  • As percentagens seguradas de 100% para riscos comerciais
    e 100% para riscos politicos

CRITÉRIOS DE SUBSCRIÇÃO

Critério:

  • Duas referências comerciais favoráveis de valores semelhantes nos últimos dois anos a partir da data do pedido;
  • Um relatório de crédito favorável;
  • Comprador/mutuário no mesmo ramo de negócios há pelo menos dois anos;
  • Nenhum problema material adverso; e
  • Contas Gerenciais com resultado operacional e líquido positivo no último exercício.
 

Critério:

Duas referências comerciais favoráveis de valores semelhantes nos últimos três anos a partir da data do pedido;

  • Um relatório bancário favorável não superior a doze meses;
  • Um relatório de crédito favorável;
  • Demonstrações financeiras auditadas do comprador/mutuário com notas às demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios fiscais ou demonstrações financeiras não auditadas com notas às demonstrações financeiras assinadas pelos diretores do comprador/mutuário;
  • Nenhum problema material adverso;
  • Comprador/mutuário no mesmo ramo de negócios há pelo menos dois anos; e
  • Lucro líquido e operacional positivo no exercício.

Critério:

  • Duas referências comerciais favoráveis de valores semelhantes nos últimos dois anos a partir da data do pedido;
  • Um relatório bancário favorável não superior a doze meses;
  • Demonstrações financeiras auditadas do comprador/mutuário para os três últimos exercícios fiscais completas com notas às demonstrações financeiras e um parecer de auditoria;
  • Nenhum problema material adverso;
  • Um relatório de crédito favorável;
  • Lucro operacional e líquido positivo no exercício mais recente;
  • Índice de liquidez corrente no último exercício social igual ou superior a 1,25;
  • Índice de fluxo de caixa livre/serviço da dívida de pelo menos 1,3 no exercício mais recente;
  • A exposição ECIC não excede 40% do patrimônio líquido tangível ao final do exercício anterior; e
  • Comprador/mutuário no mesmo ramo de negócios há pelo menos três anos.

REQUISITOS DE CONTEÚDO DA ÁFRICA SUL

O requisito é que seja alcançado pelo menos 70% de conteúdo SA no valor do empréstimo apoiado pelo ECIC. No entanto, para projetos no continente africano, o conteúdo pode consistir em pelo menos 50% de conteúdo sul-africano e o saldo necessário para atingir 70% pode consistir em conteúdo do país anfitrião ou de qualquer outro país da África.

O conteúdo sul-africano consiste em:

  • O custo de materiais e bens manufaturados adquiridos de fornecedores sul-africanos menos o valor de quaisquer materiais, bens ou componentes principais de bens manufaturados, que tenham sido importados de fontes fora da África do Sul;
  • Salários, vencimentos e outras remunerações pagas pelo exportador na África do Sul a seus funcionários e essas parcelas de salários, salários e outras remunerações devidas aos funcionários do exportador que realizam trabalho fora da África do Sul e que são pagas pelo exportador na África do Sul;
  • Fretes pagos na África do Sul;
  • Prêmios de seguro pagos em relação a uma apólice emitida na África do Sul;
  • Finance charges and fees, excluding any interest for post-delivery finance, paid to any financial institution normally operating in South Africa;
  • Encargos e taxas financeiras, excluindo quaisquer juros para financiamento pós-entrega, pagos a qualquer instituição financeira que normalmente opera na África do Sul;
  • Taxas e encargos pagos por quaisquer outros serviços realizados na África do Sul em nome do exportador por organização
    residente na África do Sul; e
  • Taxas e lucros acumulados para o exportador